
Aqui você tem as respostas para as principais dúvidas de Medicina e Segurança do Trabalho.
01) O que é PPRA?
É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da Norma Regulamentadora Nº.9 (NR-9) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria nº 25, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.
02) Qual o objetivo do PPRA?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
03) Quem pode elaborar o PPRA?
Engenheiro de Segurança, Médico do trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.
04) Como se desenvolve o PPRA?
A elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão sr feitas pelos SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador sejam capazes de desenvolver o disposto da NR.
05) O que é PCMSO?
É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da Norma Regulamentadora Nº.7 (NR-7) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.
06) Qual o objetivo do PCMSO?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através do estabelecimento de medidas de avaliação do estado de saúde individual e coletivo dos trabalhadores e, em função dos resultados das avaliações e do conhecimento dos Riscos Ambientais existentes (informações provenientes do PPRA), estabelecer medidas preventivas.
07) Quem pode desenvolver o PCMSO?
Somente o Médico do Trabalho (Médico Coordenador do PCMSO).
08) Por quanto tempo eu preciso guardar estes programas?
No mínimo 20 anos, e isto também é válido para os atestados de saúde ocupacional.
09) Eu tenho várias sedes, então eu preciso ter um PPRA e um PCMSO para cada uma delas?
Sim, porque estes programas dizem respeito ao trabalhador e seu ambiente de trabalho. Desta forma, um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes numa das sedes e estes serem inexistentes em outra.
10) E eu posso guardar todos os programas no escritório central?
Não, os programas, assim como os atestados, devem estar à disposição imediata da fiscalização, nos diversos locais de trabalho.
11) Qual a periodicidade dos exames médicos?
A periodicidade será estabelecida pelo médico coordenador em função das atividades exercidas na empresa, mas deverá ser no mínimo:Anual (quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade); a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade; Para o exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Para o exame demissional, é obrigatório que seja feito até a data da homologação do trabalhador, desde que o último exame tenha sido feito a mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 ou a mais de 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
12) Para fazer os exames: Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional como devo proceder?
- Agendar via fone, fax ou e-mail com nossa central de atendimento
- Para as funções que exigem exames de laboratório, deverão ser realizados antes do exame clínico, obs: os resultados, em média, demoram 5 dias úteis para serem fornecidos, portanto a empresa deve adequar-se.
13) É possível fazer os exames médicos sem providenciar o PCMSO?
O PCMSO é o documento de medicina do trabalho obrigatório a todas as empresas. Sem este documento, o atestado de saúde ocupacional não fica completo e preciso, já que as informações para o médico definir se um funcionário está apto a trabalhar ou não depende da informação contida no PCMSO.
14) O PPRA, o LTCAT e PCMSO são obrigatórios para todas as empresas?
A elaboração e implentação do PPRA, o LTCAT, o PCMSO são obrigatórios para todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente de grau de risco e quantidade de empregados. Resumindo, cada empresa que empregue 1 ou mais funcionários, deverá ter PPRA, LTCAT e PCMSO, embora eles tenham características diferentes em função do ramo de atividade do empregador.
15) Qual a periodicidade do PPRA, o LTCAT e do PCMSO?
O PCMSO, o PPRA e o LTCAT devem ser elaborados e/ou renovados no mínimo anualmente.
16) Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA?
O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento (ver FAQ do PPRA neste website) . O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária. Veja a letra da Lei: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"
17) Mas na minha empresa não existem riscos. È apenas um escritório?
Mesmo os lugares sem riscos evidentes podem esconder perigos para a saúde de seus ocupantes, tais como um baixo índice de iluminação, falta de mobiliário adequado, entre outros.
18) O que é o PPP?
É um documento histórico laboral do trabalhador, no qual são registrados todas as informações com relação a função por ele exercida (riscos, mudanças de função, acidentes do trabalho, etc.) durante o contrato de trabalho. Tal documento deve ser entregue ao trabalhador quando encerrar o contrato de trabalho com a empresa. Entregue normalmente no ato da homologação. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007.
19) Qual o objetivo do PPP?
Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
20)Quem está obrigado a fazer o PPP?
A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
21) CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - Quando sou obrigado a implantar?
De acordo com dimensionamento da CIPA – Quadro I da NR-05 – e a empresa estiver com o número ideal de funcionários deve implantar a CIPA. Quando não tiver o números de empregados necessário, deverá promover anualmente treinamento para um funcionário designado, responsável pelo cumprimento do objetivo da Norma NR-05.
22) Quais as vantagens que minha empresa terá ao implementar as Normas Regulamentadoras (NR´s)?
Além de estar de acordo com a lei, o que por si só já evita multas quando numa fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, outra vantagem é o melhor nível de saúde dos trabalhadores.
23) Por que a empresa deve emitir a Ordem de Serviço?
A NR-1 determina a obrigatoriedade de elaborar "Ordens de Serviço". Esta é uma terminologia genérica para identificar os documentos internos elaborados pelo empregador, denominadas atualmente de procedimentos, padrões, instruções internas ou qualquer outro nome que se queira dar para explicitar os requisitos de segurança e saúde no trabalho. Estes documentos visam a informar e instruir os trabalhadores quanto à forma de se executar as atividades de trabalhos e os riscos inerentes a estas operações. As "Ordens de Serviço" são Fontes de Direito, daí a importância do empregador em identificar os riscos e apresentar os mecanismos preventivos necessários para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.
24) Clique aqui e veja todas as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
25) Qualquer outra dúvida entre em contato direto com nossa Equipe! Estamos a disposição.