Só Exame Ocupacional não basta!

16/01/2013 20:08

Você sabia que solicitar aos seus funcionários fazer o Exame Ocupacional (admissional, demissional, periódico ou de retorno ao trabalho) quando sua empresa não tem o PPRA e PCMSO é a mesma coisa que fazer um exame médico de academia ou de piscina no clube, ou seja, não tem validade técnica quando numa fiscalização do MINISTÉRIO DO TRABALHO, e sua empresa estará sujeita a multa!

Explicando:

Os Exames Ocupacionais de uma empresa são controlados pelo PCMSO, por isso o nome: Programa de CONTROLE MÉDICO de Saúde Ocupacional. É o PCMSO que CONTROLA quais exames devem ser feitos pelos funcionários e em qual periodicidade.

Por vez, para a elaboração do PCMSO é necessário antes a elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é o PPRA que define uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho, e baseado nos RISCOS são realizados os EXAMES OCUPACIONAIS.

Evite multas dos Ministério do Trabalho, regularize sua empresa! É mais barato do que você imagina!

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

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